Parecer de Contas

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Parecer do Poder Executivo
 
Parecer do Poder Legislativo


O que é o parecer de contas?

O parecer de contas municipais é um documento emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, após exame das contas anuais do Prefeito. O parecer deve ser emitido até o último dia do ano seguinte ao do recebimento das contas.

O parecer de contas municipais deve conter a exposição dos fatos e o fundamento da decisão, bem como as conclusões do Tribunal de Contas. O parecer pode ser:

  • Favorável: quando o Tribunal de Contas considera que as contas estão em ordem;
  • Desfavorável: quando o Tribunal de Contas considera que as contas estão irregulares;
  • Impróprio: quando o Tribunal de Contas considera que as contas não foram prestadas na forma e prazo legal.

O parecer de contas municipais é encaminhado à Câmara Municipal, que deve julgá-lo em até 90 dias. A Câmara Municipal pode acolher ou afastar as conclusões do Tribunal de Contas.

Se a Câmara Municipal acolher as conclusões do Tribunal de Contas, o Prefeito será declarado responsável pelas irregularidades e poderá sofrer as penalidades previstas em lei. Se a Câmara Municipal afastar as conclusões do Tribunal de Contas, o Prefeito será considerado inocente.

O parecer de contas municipais é um importante instrumento de controle externo das contas públicas municipais. O parecer ajuda a assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma legal, regular e transparente.

Demonstrativos Fiscais - RGF

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Exercício 2023


Exercício 2022


Exercício 2021 


Exercício 2020

Cargos Existentes

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RELAÇÃO ANUAL DOS CARGOS EXISTENTES E DOS VALORES DA REMUNERAÇÃO E DOS SUBSÍDIOS PAGOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVAIS, VIGENTES NO EXERCÍCIO DE 2022

A Câmara Municipal de Novais, Estado de São Paulo, para os fins dispostos no § 6º do artigo 39 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 e Instruções nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICO, a relação dos cargos que integram o Quadro de Pessoal e os valores da remuneração mensal e dos subsídios dos Agentes Exercentes de Cargo Eletivo, vigentes no encerramento do exercício de 2022.

 Exercentes de Cargo Eletivo: Agentes Políticos
Seq. Especificação Valor Máximo do Subsídio Legislação
01.  Vereador Presidente da Câmara R$ 2.500,00   Resolução nº 01/2016, de 29/01/2016
02.  Vereador R$ 2.200,00 

 

 Cargos de Provimento Efetivo – Regime Estatutário
Seq. Especificação Valor do Salário Legislação
01.  Técnico em Contabilidade R$ 1.785,00   Resolução nº. 02/2014, de 08/04/2014
 Lei Ordinária 508/2014, de 17/06/2014
 Lei Ordinária 533/2015, de 26/06/2015
 Resolução nº 03/2019, de 04/06/2019
02.  Auxiliar Administrativo R$ 1.785,00 
03.  Executor de Serviços Gerais R$ 1.170,00 
04.  Técnico Legislativo R$ 2.175,00 

 

 Cargos de Provimento em Comissão
Seq. Especificação Valor do Salário Legislação
01.  Procurador Jurídico R$ 2.300,00   Resolução nº 01/2020, de 04/02/2020
02.  Diretor Administrativo R$ 2.300,00 

 Resolução nº. 02/2014, de 08/04/2014
 Lei Ordinária 508/2014, de 17/06/2014
 Lei Ordinária 533/2015, de 26/06/2015
 Resolução nº 03/2019, de 04/06/2019

Os valores dos salários relativos a cargos de Provimento Efetivo e em Comissão correspondem ao salário base e estão sujeitos a acréscimos em razão do tempo de serviço e demais vantagens pecuniárias previstas em lei.

Câmara Municipal de Novais, 14 de dezembro de 2022.

 

MARCOS ROGERIO RODRIGUES DE ARAUJO
Presidente da Câmara

 

MARCELO GIRALDO RODRIGUES DA SILVA
Técnico Legislativo


Funções e Atribuições

ELIZABETH CRISTINA JANINI, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, designada para desempenhar as funções relativas ao Controle de Patrimônio da Câmara Municipal de Novais 

LIZIANE MENEGHESSO GIL, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, designada para desempenhar as funções relativas a Responsável Financeiro, Almoxarifado e SIC da Câmara Municipal de Novais. 

MARCELO GIRALDO RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, designado para desempenhar as funções relativas a Pregoeiro da Câmara Municipal de Novais, cumulativamente com as atribuições pertinentes ao cargo que ocupa, inclusive, nomeado Responsável pelo Controle Interno conforme dispõe a Portaria nº 10/2017 de 22 de fevereiro de 2017. 

MARLI APARECIDA SQUIAPATTI PINTO, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Contabilidade, designada para desempenhar as funções relativas as Compras da Câmara Municipal de Novais, cumulativamente com as atribuições pertinentes ao cargo que ocupa, inclusive, nomeada Presidente da Comissão de Licitações conforme dispõe a Portaria nº 02/2021.

RENATO DE FREITAS PAIVA, ocupante do cargo comissionado de Assessor Jurídico Legislativo.


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Em cumprimento a Lei Complementar nº 131/09, a partir de 26 de maio de 2013 todas as Prefeituras e Câmaras de Vereadores das cidades com menos de 50 mil habitantes terão de fazer a divulgação da execução orçamentária e financeira, quanto à receita todos os lançamentos e recebimentos e quanto à despesa todos os empenhos, liquidações e pagamentos.

É oportuno informar também que a não divulgação da execução orçamentária e financeira a partir de 26/05/13 impedirá a Prefeitura de receber transferências voluntárias, obter garantias, direta ou indireta, de outros entes e contratar operações de crédito conforme dispõe o Art. 73-A da Lei Complementar nº 131/09.

Destacamos que a metodologia de divulgação da execução orçamentária e financeira deverá seguir as regras do Decreto Federal nº 7.185/09, o que significa dizer, que a divulgação da execução orçamentária e financeira não poderá ser feita de qualquer jeito, fora das regras estabelecidas por este mencionado decreto.

 

 Atendimento ao público de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.