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História das Câmaras Municipais no Brasil

A CÂMARA MUNICIPAL E SUAS ORIGENS

No Brasil, a câmara municipal, câmara de vereadores, ou câmara legislativa, é o órgão legislativo da administração dos municípios, configurando-se como a assembleia de representantes dos cidadãos ali residentes. Apesar de ter as mesmas origens das câmaras portuguesas, atualmente possuem funções diferentes: a brasileira é um órgão legislativo e em Portugal possui atribuições de poder executivo. Como órgão legislativo municipal, a câmara municipal brasileira é equivalente à atual assembleia municipal portuguesa.

 Vila de São Vicente

BRASIL COLÔNIA

As Câmaras Municipais do Brasil tem origem nas tradicionais Câmaras Municipais Portuguesas, existentes desde a Idade Média. A história das câmaras municipais no Brasil começa em 1532, quando o povoado de São Vicente é elevado à categoria de Vila. De fato, durante todo o período do Brasil Colônia, possuíam câmaras municipais somente as localidades que tinham o Estatuto de Vila, condição atribuída pelo Reino de Portugal mediante ato régio. Durante todo o período colonial vigiam na colônia as mesmas normas que valiam para todo o Império Português, as chamadas Ordenações do Reino (Manuelinas até 1603 e Filipinas até a Independência).

E de acordo com o que prevê as Ordenações, durante esse período a Administração Municipal era toda concentrada nas Câmaras Municipais, que naturalmente exerciam um número bem maior de funções do que atualmente, concentrando os poderes executivo, legislativo e judiciário. Todos os municípios deveriam ter um Presidente, três Vereadores, um Procurador, dois Almotacéis, um Escrivão, um Juiz de fora vitalício e dois Juízes comuns, eleitos juntamente com os vereadores. Eram os responsáveis pela coleta de impostos, regular o exercício de profissões e ofícios, regular o comércio, cuidar do patrimônio público, criar e gerenciar prisões etc.

As câmaras constituíram o primeiro núcleo de exercício politico do Brasil. As câmaras e seus edís foram, por diversas vezes, elementos de vital importância para a manutenção do poder de Portugal na Colônia, organizando a resistência às invasões feitas por ingleses, franceses e holandeses. Também, com o surgimento do sentimento nativista, já no século XVII, foram focos de diversas revoltas e distúrbios.

BRASIL IMPÉRIO

Com a Independência do Brasil, a autonomia de que gozavam as câmaras municipais é drasticamente diminuída com a Constituição de 1824, e a Lei de 01 de outubro de 1828. A duração da legislatura é fixada em quatro anos e o vereador mais votado assumia a presidência da câmara, visto que até então não havia a figura do “Prefeito”, a não ser pela presença do alcaide (equivalente a prefeito, com poderes menores).

BRASIL REPÚBLICA

Com a Proclamação da República, as câmaras municipais são dissolvidas e os governos estaduais nomeavam os membros do “Conselho de Intendência”. Em1905, cria se à figura do “INTENDENTE” que permanecerá até 1930 com o inicio da ERA VARGAS.

Com a Revolução de 1930 criam-se as Prefeituras, às quais serão atribuídas as funções executivas dos municípios. Assim, as câmaras municipais passaram a ter especificamente o papel de casa legislativa.

Durante o Estado Novo, entre 1937 e 1945, as câmaras municipais são fechadas e o poder legislativo dos municípios é extinto.

Com a restauração da democracia em 1945, as câmaras são reabertas e começam a tomar a forma que hoje possuem.

CÂMARA MUNICIPAL ATUAL

Toda Câmara Municipal é um órgão Legislativo, responsável pela elaboração de leis, visando o bem estar e a organização social de uma cidade. As câmaras são formadas por cidadãos eleitos pelo povo (vereadores), em pleito regular, que investidos de mandato, constituem o Poder Legislativo.

Os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de quatro anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.

Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo Municipal (prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do executivo municipal, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos e moções.

Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.

Poder Legislativo Municipal

O número de vereadores é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.

O funcionamento das Câmaras Municipais no Brasil foi, inicialmente, regulado pelas Ordenações Afonsinas, de 1446, e o código de leis vigente em Portugal até 21 de março de 1.521, quando foram publicadas as Ordenações Manuelinas.

Como no início da colonização, ás Câmaras Municipais eram de fato o único poder constituído e equilibrado, foram sendo ampliadas suas competências e funções; direitos e deveres não previstos naquelas ordenações.

Estrutura atual (pós-1988)

Cada município tem um número máximo de vereadores, fixados pela Constituição de 1988. Depois da Emenda Constitucional nº 58 de 2009, assim ficaram fixados os limites máximos para a composição das Câmaras Municipais (CF, art. 29, IV):

Habitantes x Vereadores

  • Até 15 mil: 9 vereadores
  • De 15 à 30 mil: 11 vereadores
  • De 30 à 50 mil: 13 vereadores
  • De 50 à 80 mil: 15 vereadores
  • De 80 à 120 mil: 17 vereadores
  • De 120 à 160 mil: 19 vereadores
  • De 160 à 300 mil: 21 vereadores
  • De 300 à 450 mil: 23 vereadores
  • De 450 à 600 mil: 25 vereadores
  • De 600 à 750 mil: 27 vereadores
  • De 750 à 900 mil: 29 vereadores
  • De 900 mil à 1,05 milhões: 31 vereadores
  • De 1,05 à 1,2 milhões: 33 vereadores
  • De 1,25 à 1,35 milhões: 35 vereadores
  • De 1,35 à 1,5 milhões: 37 vereadores
  • De 1,5 à 1,8 milhões: 39 vereadores
  • De 1,8 à 2,4 milhões: 41 vereadores
  • De 2,4 à 3 milhões: 43 vereadores
  • De 3 à 4 milhões: 45 vereadores
  • De 4 à 5 milhões: 47 vereadores
  • De 5 à 6 milhões: 49 vereadores
  • De 6 à 7 milhões: 51 vereadores
  • De 7 à 8 milhões: 53 vereadores
  • Acima de 8 milhões: 55 vereadores

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